A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e está relacionada:
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei n.º 10.861, de 14/04/2004. O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e está alicerçado por três modalidades principais de avaliação:
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Para a execução da autoavaliação a Lei prevê a existência de uma Comissão Própria de Avaliação – CPA – em cada instituição de ensino superior. A Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta o SINAES, caracteriza a CPA como sendo:
a) Responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (autoavaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
b) Autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
c) Constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada.
Em conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.
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