R: Os acordos podem ser negociados, desde que observados os tramites institucionais. A saber:
Todos os processos de parceria da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto ao corpo docente ou administrativo dos setores de graduação, pós-graduação e pesquisa. Primeiramente é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse.
São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as universidades.
São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com os professores proponentes no Brasil e no exterior. Acordos específicos não podem ser realizados sem a existência do acordo geral (assinado pelo Reitor).
As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para o e-mail relacoesinternacionais@unip.br, com cópia para relacoes_internacionais@hotmail.com.
Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI-UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.
R: Após confirmar o interesse da universidade no exterior:
Encaminhar esta solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP que, juntamente com o professor proponente da UNIESI-UNIP, entrará em contato com a instituição para a formalização documental do Acordo Geral e do Acordo Específico, ou orientará o professor/pesquisador para que realize, junto com a área de internacionalização acadêmica, os trâmites de acordo com as normas da UNIESI-UNIP.
São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as instituições de ensino.
São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior. Acordos específicos não podem ser realizados sem a existência do acordo geral (assinado pelo reitor).
Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes.
Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI – UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.
R: Não. Todo acordo específico depende da anuência da autoridade máxima da IES signatária do acordo geral de internacionalização acadêmica.
R: Entrar em contato com a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, informar o nome da universidade e os dados do pesquisador, para que seja firmado acordo geral e acordo específico com a instituição estrangeira, conforme as normas da UNIESI-UNIP para realização de parceria internacional.
São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as instituições.
São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior.
Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes.
Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI-UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.
R: Entrar em contato com a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, informar os dados do pesquisador e linha de pesquisa, para que seja formalizado acordo específico com a instituição estrangeira, conforme as normas da UNIESI-UNIP para realização de parceria internacional.
São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior.
Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes.
Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI – UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.
R: Erasmus é um programa de cooperação internacional financiado pela Comissão Europeia que permite a mobilidade de estudantes do ensino superior, docentes e pesquisadores. As bolsas podem ser concedidas para graduação sanduíche, pós-graduação (mestrado completo, mestrado sanduíche, doutorado completo, doutorado sanduíche) e pós-doutorado.
Dentre as questões abordadas pelo programa, pode-se citar o apoio à inovação, à cooperação e à realização de reformas, e a promoção da mobilidade e da cooperação com países parceiros da UE (fonte: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/about_pt).
Cada universidade tem um Coordenador Institucional do Erasmus. Na UNIESI-UNIP a Coordenação Institucional do Erasmus está sob a responsabilidade da Dra. Laura Ancona Lopez Freire, Diretora de Internacionalização Acadêmica.
Procedimentos:
Importante saber que (1) somente as universidades europeias podem fazer as candidaturas; (2) o formulário é assinado apenas pelos coordenadores Institucionais Erasmus; (3) há diferentes modalidades de financiamento para a pós-graduação, graduação e administrativo, a modalidade mais solicitada prevê a troca de professores (“visiting professor”) e estudantes (“student Exchange”).
Informações sobre o Erasmus+ estão disponíveis no (i) site do programa http://ec.europa.eu/programmes e no (ii) Guia Erasmus: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus2/files/erasmus-plus-programme-guide3_pt.pdf
R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo aluno ou ex-aluno ao coordenador auxiliar do seu curso. O coordenador poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante (aluno ou egresso) diretamente à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP. Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue pelo coordenador ao aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.