UNIESI - Centro Universitário de Itapira

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Perguntas Frequentes para Professores da UNIESI-UNIP

PARCERIAS INTERNACIONAIS

  1. Sou professor pesquisador da UNIESI-UNIP. Posso negociar um acordo para minha área acadêmica?
  2. R: Os acordos podem ser negociados, desde que observados os tramites institucionais. A saber:
    Todos os processos de parceria da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto ao corpo docente ou administrativo dos setores de graduação, pós-graduação e pesquisa. Primeiramente é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse.
    São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as universidades.
    São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com os professores proponentes no Brasil e no exterior. Acordos específicos não podem ser realizados sem a existência do acordo geral (assinado pelo Reitor).
    As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para  a Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para o e-mail relacoesinternacionais@unip.br, com cópia para relacoes_internacionais@hotmail.com.
    Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI-UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.

  3. Recebi contato de um professor/pesquisador que gostaria de estabelecer parceria com a UNIESI-UNIP para realização de um projeto educacional ou de pesquisa internacional. Qual o procedimento?
  4. R: Após confirmar o interesse da universidade no exterior:
    Encaminhar esta solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI - UNIP que, juntamente com o professor proponente da UNIESI-UNIP, entrará em contato com a instituição para a formalização documental do Acordo Geral e do Acordo Específico, ou orientará o professor/pesquisador para que realize, junto com a área de internacionalização acadêmica, os trâmites de acordo com as normas da UNIESI-UNIP.
    São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as instituições de ensino.
    São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior. Acordos específicos não podem ser realizados sem a existência do acordo geral (assinado pelo reitor).
    Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes.
    Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI  – UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.

  5. É possível realizar o acordo específico na ausência do acordo geral?
  6. R: Não. Todo acordo específico depende da anuência da autoridade máxima da IES signatária do acordo geral de internacionalização acadêmica.

  7. Estou realizando projeto internacional em conjunto com pesquisador de uma instituição que não é parceria da UNIESI-UNIP. O que devo fazer?
  8. R: Entrar em contato com a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, informar o nome da universidade e os dados do pesquisador, para que seja firmado acordo geral e acordo específico com a instituição estrangeira, conforme as normas da UNIESI-UNIP para realização de parceria internacional.
    São signatários do acordo geral os reitores e/ou diretores de internacionalização de ambas as instituições.
    São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior.
    Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes. 
    Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI-UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.

  9. Estou realizando projeto em conjunto com pesquisador de uma instituição que é parceria da UNIESI-UNIP. O que devo fazer?
  10. R: Entrar em contato com a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP, informar os dados do pesquisador e linha de pesquisa, para que seja formalizado acordo específico com a instituição estrangeira, conforme as normas da UNIESI-UNIP para realização de parceria internacional. 
    São signatários dos acordos específicos, anexos ao acordo geral, o vice-reitor e o coordenador geral dos programas de pós-graduação, junto com o professor proponente no Brasil e no exterior. 
    Todos os processos de parceria internacional da UNIESI-UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica junto com os professores proponentes.
    Todo e qualquer acordo internacional da UNIESI – UNIP passa a ser válido apenas após endosso da área de Internacionalização Acadêmica.

  11. Gostaria de participar do Programa Erasmus. Como devo proceder?
  12. R: Erasmus é um programa de cooperação internacional financiado pela Comissão Europeia que permite a mobilidade de estudantes do ensino superior, docentes e pesquisadores. As bolsas podem ser concedidas para graduação sanduíche, pós-graduação (mestrado completo, mestrado sanduíche, doutorado completo, doutorado sanduíche) e pós-doutorado.
    Dentre as questões abordadas pelo  programa, pode-se citar o apoio à inovação, à cooperação e à realização de reformas, e a promoção da mobilidade e da cooperação com países parceiros da UE (fonte: http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/about_pt).
    Cada universidade tem um Coordenador Institucional do Erasmus. Na UNIESI-UNIP a Coordenação Institucional do Erasmus está sob a responsabilidade da Dra. Laura Ancona Lopez Freire, Diretora de Internacionalização Acadêmica.

    Procedimentos:

    • O professor/pesquisador interessado em participar do programa deverá solicitar o formulário Erasmus+ para a Coordenadora Institucional do Erasmus na UNIEDI - UNIP ou na universidade parceira.
    • O documento é assinado por ambas as IES;
    • Após assinatura do documento, a universidade no exterior enviará a candidatura para o escritório do Erasmus em Bruxelas.

    Importante saber que (1) somente as universidades europeias podem fazer as candidaturas; (2) o formulário é assinado apenas pelos coordenadores Institucionais Erasmus; (3) há diferentes modalidades de financiamento para a pós-graduação, graduação e administrativo, a modalidade mais solicitada prevê a troca de professores (“visiting professor”) e estudantes (“student Exchange”).

    Informações sobre o Erasmus+ estão disponíveis no (i) site do programa http://ec.europa.eu/programmes e no (ii) Guia Erasmus: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/sites/erasmusplus2/files/erasmus-plus-programme-guide3_pt.pdf

PROCESSOS NO EXTERIOR

  1. Sou professor/coordenador e um aluno, ou ex-aluno, solicita uma carta de recomendação ou preenchimento de formulário para uma oportunidade no exterior. Como devo proceder?
  2. R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo aluno ou ex-aluno ao coordenador auxiliar do seu curso. O coordenador poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP para endosso do setor. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante (aluno ou egresso) diretamente à Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP. Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue pelo coordenador ao aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIESI-UNIP.